GRO e PGR
Após a efetivação da norma regulamentadora NR-01, todas as empresas tem por obrigação fazer o GRO (gerenciamento de riscos ocupacionais) no seu PGR (programa de gerenciamento de riscos).
Dentro do GRO/PGR além de todas as outras áreas de Saúde e Segurança do Trabalho também incluirá a Ergonomia, onde serão necessárias executar as seguintes etapas:
Inventário dos riscos ocupacionais, com: